Cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica é proposta por Capitão Alden

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Deputado Estadual Capitão Alden

O deputado estadual Capitão Alden encaminhou, por meio da Mesa Diretora, uma proposição, endereçada ao governador Rui Costa, para remeter à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado. Segundo o parlamentar, a proposta tem por objetivo “a articulação e integração das ações de prevenção ao crime e à violência, de modo que o estado diminua seu ônus em relação ao uso da tornozeleira eletrônica”.

O deputado ressalta, inclusive, que a finalidade da matéria tem natureza social, jurídica e administrativa, trazendo compensação financeira por utilização, violação, dano e/ou avaria do equipamento pelos apenados. Alden explica que a incidência do fenômeno criminal ocorre de maneira heterogênea no país, não apenas no que diz respeito à dimensão territorial e temporal, mas no que se refere às características socioeconômicas das vítimas e de suas causas. "É necessário, portanto, reconhecermos a gravidade do sistema prisional e seu impacto na criminalidade. O Estado, in casu, deve agir com inteligência, baseada em parcerias sólidas com os poderes constituídos e a sociedade civil, como forma de alcançar soluções efetivas", argumenta.

O autor do projeto considera que o investimento do Governo do Estado com a monitoração eletrônica de pessoas deve visar economicidade ao erário, pois o custo médio mensal do preso na Bahia é de aproximadamente R$ 2.900,00 e o da pessoa monitorada é de R$ 165,60. Alden revela que é grave a situação do sistema prisional brasileiro, sendo que a principal razão está na falta de recursos para a manutenção. " Se as despesas com a assistência material fossem suportadas pelo preso, sobrariam recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação e infraestrutura", opina.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho da Alba acrescenta ainda que o art. 39, VIII, da Lei de Execução Penal (LEP), estabelece como dever do condenado a indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do seu trabalho. "É nesse sentido que apresentamos esta proposição, de modo que requeiro a apreciação e aprovação pelos nobres pares desta Casa Legislativa", finalizou o deputado Capitão Alden.

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