Deputado federal Capitão Alden vota contra a Reforma Tributária

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Parlamentar não é contra a reforma, mas destaca que a “PEC 45” não foi pensada no benefício do povo


Após uma votação tumultuada na Câmara Federal e com muitos protestos da Bancada de Oposição ao Governo Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, popularmente chamada de “PEC 45”, que trata da Reforma Tributária, foi pautada na sessão desta quinta-feira (6), em Brasília. O Plenário já aprovou o texto-base da reforma em segundo turno, com 375 votos a 113. Dentro dos votos contrários encontra-se o do deputado federal Capitão Alden (PL-BA) que fez questão de destacar que não é contra a Reforma Tributária, mas sim é contrário ao texto apresentado na “PEC 45”.


Para o parlamentar as prefeituras, por exemplo, ficarão submissas ao Governo Federal, pois haverá um regramento através de um “conselho” que definirá a logística dos tributos. “Isso é um absurdo! Temos que respeitar a autonomia de prefeitos e governadores. A gestão Lula quer centralizar tudo e desrespeitar o Pacto Federativo”, pontua Alden. 


O deputado baiano ainda ressaltou que seu mandato segue a favor das pautas que são de benefício do povo e que faz uma oposição consciente. “Nosso mandato não se vende! Continuaremos do lado do povo! Mas, jamais aprovaremos uma dita reforma que fará o Brasil dar passos largos ao caos”, afirma Alden. 


Avanços - Após muita luta da Bancada de Oposição a gestão Lula, o Capitão Alden e os parlamentares que defendem o povo conseguiram alterar alguns pontos do texto original da “PEC 45”, o que contribuiu para amenizar os estragos que ocorreriam, principalmente, no setor do Agro:  


1. Alíquota zero dos produtos da cesta básica;


2. Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Será 40% da alíquota de referência, sendo excluída limitação feita à lei 10.925;


3. Produtores com faturamento até R$ 3,6 milhões são isentos;


4. Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes para manter a neutralidade tributária;


5. Definição do crédito presumido em lei complementar;


6. Isenção de IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas;

7. Imposto seletivo não incidirá sobre bens e serviços essenciais, insumos agropecuários e alimentos;


8. Regime específico para cooperativas manterem competitividade;


9. Produtores integrados não são considerados contribuintes e garantia de créditos tributários nos insumos de biocombustíveis.

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