Janela partidária começa nesta quinta-feira; vereadores poderão mudar de partido sem perder o mandato

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Segundo uma reportagem do Metrópoles, vereadores de todo o país que desejam mudar de partido político já podem fazer a troca de legenda a partir desta quinta-feira (7) sem perder o mandato. O prazo da janela partidária vai até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95) e beneficia candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais), que estão em fim de mandato.

O Metrópoles aponta que a janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei n.º 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril deste ano.

Ainda segundo o Metrópoles, no primeiro dia da abertura da janela partidária, representantes e presidentes de partidos políticos foram ao TSE reclamar de dificuldade para cadastrar os integrantes das agremiações por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). O Filia foi atualizado recentemente, após o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser filiado ao PL com o nome de uma advogada que tinha acesso ao sistema. Depois disso, o TSE criou barreiras de segurança que exigiam biometria e um segundo fator de autenticação.

Os representantes das legendas reclamaram da demora provocada pelo sistema e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender as atualizações feitas para aumentar a segurança do sistema até 5 de abril, fim da janela partidária, acrescenta o Metrópoles.

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