A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta semana, a Nota Técnica n.º 21/2025, que orienta o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na investigação de casos de intoxicação por metanol decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. O documento estabelece diretrizes para padronizar a fiscalização e intensificar a cooperação entre órgãos públicos diante do aumento de ocorrências recentes no país.
Segundo a Anvisa, o objetivo é direcionar os órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária para concentrarem esforços em produtos suspeitos de irregularidades, falsificação ou fabricação clandestina. A agência ressalta a necessidade de integração com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as polícias civil e federal e os Procons, para garantir mais eficiência na apreensão e retirada de produtos contaminados do mercado.
O metanol é uma substância altamente tóxica que, quando ingerida, pode causar cegueira, coma e até morte. Seu uso é permitido apenas em quantidades residuais, dentro dos limites estabelecidos pelo Mapa. Em bebidas destiladas como vodka, gin e cachaça, o limite máximo tolerado é de 20 mg de metanol por 100 ml de álcool anidro. Valores acima desse nível representam grave risco à saúde.
A Anvisa alerta os consumidores para ficarem atentos a possíveis sinais de falsificação ou adulteração, como:
Ausência de informações obrigatórias no rótulo (fabricante, lote, CNPJ e validade);
Lacres violados ou tampas amassadas;
Rótulos com erros ortográficos ou impressão de baixa qualidade;
Preços muito abaixo do valor de mercado;
Coloração, odor ou aspecto incomuns.
A recomendação é que as bebidas sejam compradas apenas em estabelecimentos regulares, como supermercados, distribuidoras e lojas oficiais.
Nos casos de suspeita de intoxicação, os órgãos de vigilância sanitária devem coletar amostras das bebidas e enviá-las a laboratórios oficiais, como os da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz). Quando confirmada a presença de metanol, o material é encaminhado a laboratórios policiais para continuidade das investigações criminais.
A Anvisa lembra que fraudar, falsificar ou adulterar bebidas é crime contra a saúde pública e infração sanitária, conforme a Lei n.º 6.437/1977, passível de multas, apreensão e destruição dos produtos, interdição de estabelecimentos e cassação de registros e licenças.
O Ministério da Saúde mantém uma sala de situação para monitorar os casos de intoxicação, enquanto o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou estabelecimentos suspeitos de comercializar bebidas adulteradas.
(Ubatã Sul)