Prefeitura de Ubatã publica decreto que regulamenta funcionamento da Feira Livre e do comércio local no feriado do dia 15 de novembro

Crédito: Virgo Lopes 

A Prefeitura Municipal de Ubatã publicou nesta sexta-feira (7) o Decreto nº 893/2025, que dispõe sobre o funcionamento da Feira Livre Municipal e do comércio local durante o feriado nacional de 15 de novembro de 2025, data em que se celebra a Proclamação da República.

De acordo com o decreto, a realização da Feira Livre está mantida para o dia 15, com encerramento das atividades às 13h. O documento também autoriza o funcionamento do comércio local até o mesmo horário, em razão da reorganização urbana necessária durante o feriado.

A medida foi definida após acordo entre o Sindicato dos Comerciários e Comerciantes de Ubatã, que deliberaram, em conjunto com o poder público municipal, sobre as condições para a realização das atividades e a coleta de resíduos sólidos.

O decreto estabelece que a coleta de lixo será realizada exclusivamente na área da Feira Livre durante o dia 15, garantindo a adequada manutenção da limpeza pública no local. 

As atividades normais de coleta domiciliar serão retomadas na segunda-feira, dia 17 de novembro, com equipe mínima de plantão para atender situações emergenciais entre os dias 15 e 17.

Além disso, os feirantes e comerciantes ficam obrigados a zelar pela limpeza e organização dos espaços utilizados, devendo realizar a separação e o acondicionamento correto dos resíduos até o horário de coleta. O descumprimento das disposições acarretará sanções previstas na legislação municipal.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura será responsável pela execução e fiscalização do decreto, abrangendo a logística de limpeza pública, o monitoramento do comércio e o acompanhamento das atividades da Feira Livre.

O Decreto nº 893/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo prefeito Vinícius do Vale de Souza.

(Ubatã Sul)

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