Motorista não precisará andar com CNH, física ou digital, a partir dessa segunda-feira

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Foto: Reprodução


Condutores não precisarão mais andar com a carteira de motorista, seja física ou digital, a partir da próxima segunda-feira (12). Com a nova regra, o porte do documento passará a ser dispensado, desde que a fiscalização consiga pesquisar no sistema que o motorista está autorizado a conduzir o veículo. A suspensão é apenas uma das alterações no CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que começarão a valer em todo o território nacional na semana que vem.


Uma série de mudanças passarão a nortear a rotina do motorista. Além da dispensa, a Lei 14.071 também modifica a validade da carteira, a quantidade de pontos que podem levar à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), estabelece uma altura mínima para o uso do banco da frente, restringe a obrigatoriedade de luz baixa em rodovia, e proíbe que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal culposa sob efeito de álcool ou droga tenham pena de prisão convertida em alternativas, como prestação de serviço para a comunidade.


“As alterações foram muito significativas. Foi a maior alteração que o código de trânsito já teve desde a sua edição, em 1997”, pontua a delegada Andrea Mendes, vice-diretora do Detran (Departamento de Trânsito de Minas Gerais), nesta sexta-feira (9), em coletiva de imprensa.


Mais tempo para a renovação

A maior parte dos condutores vão ter o tempo de renovação da carteira ampliado. Os exames de aptidão física e mental não serão mais realizados a cada cinco anos, mas sim a cada dez, para motoristas com idade inferior a 50 anos.


Já para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos, a validade continuará de cinco anos, até os 69. A mudança vai afetar os idosos com mais de 70, já que a renovação com o intervalo de três anos, antes exigida a partir dos 75, começará a atingir a todos com idade superior a 70 anos. As alterações serão válidas para aqueles que renovarem a sua carteira a partir da próxima segunda.


“Portanto, alguns condutores, a depender da idade, vão ser beneficiados com aumento da validade do seu documento”, explica a delegada Flávia Portes Teixeira, em coletiva de imprensa. Conforme o indivíduo, o prazo pode ser reduzido. “Porém, quando realizar o exame médico, pode ser que a validade seja colocada de forma menor para médico realizar o exame em um prazo menor. Mas isso vai depender do critério médico”, alerta.


Quem ainda não renovou a CNH vencida no ano passado, vai passar a seguir o novo critério de renovação. “As habilitações que venceram no ano de 2020 ganharam a prorrogação no prazo de validade, ou seja, o condutor poderá renovar a sua habilitação até o último dia equivalente ao dia que venceu em 2020, porém, em 2021. Já as habilitações que venceram a partir do dia 1º de janeiro de 2021, não houve alteração do vencimento. Os condutores deverão renovar no prazo de trinta dias após o vencimento”, explica a delegada Flávia Portes Teixeira.


Suspensão da carteira

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir. Anteriormente, o motorista poderia ter a sua carteira suspensa depois de perder 20 pontos durante o período de 12 meses. Agora, o limite passa a ser de até 40 pontos, desde que não inclua nenhuma infração gravíssima no mesmo período.


Desta forma, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).


Para condutor que exerce atividade remunerada, o limite estabelecido vai ser de 40 pontos, independente da natureza da infração. Além disso, ele poderá realizar curso de reciclagem preventivo sempre que atingir 30 pontos, sempre no período de 12 meses.


Alteração da idade

O sonho de milhares de crianças poderá ser adiado por conta do novo CBT. O desejado “banco da frente” ganha novas restrições e apenas crianças de 10 anos com mais de 1,45m poderão se sentar no banco dianteiro. A partir de 11 anos, a medida não tem mais validade e a criança poderá utilizar o banco independente da altura.


O delegado Ednelton Carracci dos Santos, coordenador de Infrações e Controle do Condutor, esclarece que a medida tem relação com a capacidade de defesa da criança. “O critério ficou mais rígido. A regra de infração para criança está relacionado com a capacidade de se defender e se proteger”, clarifica, em coletiva de imprensa.


Na motocicleta, a idade aumentou. Anteriormente, apenas as crianças abaixo de sete anos não podiam ser conduzidas. Agora, a idade passou pra 10 anos. Os motoristas que descumprirem essas regras receberão multa gravíssima no valor de R$263,47. No caso de condutores de carro, a infração implica na perda de sete pontos na habilitação, enquanto os motociclistas terão o seu direito de dirigir suspenso.


Flexibilização

A obrigatoriedade de transitar com luz baixa nas rodovias ficará restrita apenas a rodovias de pista simples. Antes, a ação era mandatória em qualquer rodovia. “Uma outra mudança que ocorreu foi a respeito da luz baixa em veículos para trânsito em rodovias. As regras continuam as mesmas, no entanto, houve uma especificação a respeito da modalidade de rodovia”, explica o delegado.


A partir desde ano, já existe a obrigatoriedade de que todos os veículos de fábrica saiam com a luz baixa pra trânsito, chamada de luz de rodagem de urna.


Homícidio

O motorista que cometer o crime de homicídio culposo e lesão corporal culposa sob efeito de álcool ou outro psicoativo, não poderá mais ter a pena privativa de liberdade convertida em pena alternativa, como a prestação de serviço a comunidade.


“Nós, como usuário da via pública, como condutor ou pedestre, precisamos de nos responsabilizar por tudo que está aqui [no código] e ser responsável por essa melhoria do trânsito. Todos nós responsáveis por esse trânsito harmonioso e seguro”, finaliza Andrea Mendes. (RD Foco).

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