O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas em presídios, iniciado em 2016. A votação está atualmente 5 a 4 pela ilegalidade dessas práticas. O caso foi interrompido em maio por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A análise envolve um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio em Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos. A condenação inicial foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou a revista íntima ilegal.
O relator, ministro Edson Fachin, argumentou que essas revistas violam a intimidade dos visitantes e sugeriu métodos menos invasivos, como scanners corporais. Seu entendimento foi apoiado por outros ministros, como Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, afirmando que, embora haja revistas vexatórias, a prática não pode ser considerada sempre degradante sem análise individual, já que isso poderia comprometer a segurança nos presídios. Essa posição foi acompanhada por outros ministros, resultando na atual divisão de votos.
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