APÓS DECISÃO JUDICIAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E FUNCIONÁRIOS DA PASTA, REALIZAM INTERDIÇÃO IMEDIATA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO POSTO DE GASOLINA

 


Nesta sexta-feira (10), o Juíz de Direito da comarca de Ubaitaba-Ba, George Barbosa, deferiu o pedido de liminar para a suspensão imediata da obra de construção do posto de gasolina localizado na Avenida Vasco Neto, S/n, em Ubaitaba. 





A  decisão judicial determina a paralisação imediata da obra, com o intuito de prevenir possíveis danos irreparáveis ou de difícil reparação, até que sejam avaliadas as consequências ambientais e sociais do empreendimento. 




Caso haja descumprimento da decisão judicial, foi fixado uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia.


A parte autora do processo alegou que a construção do posto de combustível está em desacordo com as normas legais, notadamente em razão da proximidade com uma escola municipal. Visando que, o posto de combustível é considerado uma área de risco, devendo manter distância das áreas de grande concentração de pessoas, como hospitais, escolas e centros comerciais.


Após a decisão judicial, o secretário municipal de Infraestrutura e funcionários da pasta, realizaram a interdição imediata da obra, suspendendo toda e qualquer atividade no local.

1 Comentários

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  1. Essa obra não é só ilegal por consequência das afirmações citadas no texto, como também,tudo indica que esse espaço seja de órgão público. Esse espaço era onde ficava instalado o saudoso estádio municipal,(municipal) portanto,essa obra atual,ocupa um espaço de interesse público. Essa obra está sujeita a demolição em todos os parâmetros da lei. Entre os artigos,está o 252do código penal,onde a obra coloca em risco a vida moradores e da escola ao lado. Meus parabéns ao magistrado que imbargou essa obra abusiva e corrupta.

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