A Prefeitura Municipal de Ubatã sancionou na última sexta-feira, 06, a Lei Municipal n.º 333/2025, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos e Recuperação Fiscal – REFIS 2025. A iniciativa visa facilitar a regularização de dívidas de contribuintes com o município, oferecendo condições especiais de pagamento e significativos descontos em juros e multas de mora.
O programa abrange créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa, em cobrança judicial ou administrativa. Segundo a lei, os contribuintes terão a oportunidade de quitar seus débitos com descontos que chegam a 100% nos juros e multas para pagamentos à vista. Já para parcelamentos, os abatimentos variam de 90% a 50%, conforme o número de parcelas escolhido, que pode chegar a até 12 vezes.
A adesão ao REFIS 2025 deve ser feita por meio de formulário próprio, até o dia 31 de dezembro de 2025. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Contribuintes que possuem parcelamentos anteriores também podem migrar para o novo programa.
“Estamos dando uma excelente oportunidade para que os cidadãos e empresas de Ubatã possam colocar suas obrigações fiscais em dia, com condições muito facilitadas”, afirmou o prefeito Vinícius do Vale de Souza, responsável pela sanção da lei.
O programa, no entanto, exige do contribuinte a renúncia a ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos no parcelamento. Além disso, o inadimplemento de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas poderá acarretar a exclusão do REFIS e a retomada da cobrança integral da dívida.
A Prefeitura também está autorizada a cancelar débitos prescritos ou de pequeno valor (igual ou inferior a R$ 100,00), agilizando o processo de saneamento da dívida ativa municipal.
Com o REFIS 2025, Ubatã reforça o compromisso com o equilíbrio fiscal e oferece uma nova chance para que os contribuintes regularizem sua situação com o fisco local.
(Ubatã Sul)