Professores de Gongogi não receberão 13º salário nem adicional de férias em 2025

Prefeito de Gongogi - Adriano Mendonça 

Gestão municipal planeja quitar valores apenas a partir de 2026; sindicato avalia medidas de pressão

Os professores da rede municipal de ensino de Gongogi não irão receber o 13º salário nem o adicional de um terço de férias ao longo de 2025. A informação foi apurada nesta quarta-feira (17) pelo repórter Garcia Jr. e confirmada junto a fontes ligadas à administração municipal.

De acordo com o que foi comunicado oficialmente à APLB Sindicato, a gestão do prefeito Adriano Mendonça (Avante) pretende efetuar o pagamento desses valores somente a partir de janeiro de 2026, de maneira parcelada em quatro vezes. Como justificativa, o Executivo municipal aponta a vigência de um decreto de calamidade financeira no município.

Após ser informada da decisão, a APLB apresentou uma contraproposta à Prefeitura. O sindicato sugeriu que o 13º salário fosse pago em duas etapas, com a primeira até 20 de dezembro de 2025 e a segunda até 31 de janeiro de 2026, além da quitação integral do terço de férias em janeiro. A proposta, entretanto, não foi aceita pela Secretaria Municipal de Educação, que manteve a posição inicial do governo.

Diante do impasse, a categoria passou a discutir a possibilidade de mobilização logo no início do ano letivo de 2026, previsto para fevereiro. Também está no horizonte uma nova tentativa de negociação, além da realização de atos públicos e eventual questionamento judicial da medida.

Um especialista em gestão pública ouvido pelo site Interiorano explicou que o pagamento do 13º salário aos professores efetivos do magistério municipal é um direito garantido pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Segundo ele, legislações municipais costumam repetir esse dispositivo e podem apenas disciplinar a forma e o calendário de pagamento, sem excluir o benefício.

O especialista ainda avaliou que o argumento de calamidade financeira apresenta fragilidade do ponto de vista jurídico. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo em situações excepcionais formalmente reconhecidas, não há autorização para a suspensão de salários ou direitos trabalhistas. As regras permitem flexibilização de metas fiscais, mas não instituem atraso remuneratório.

Sobre eventual responsabilização administrativa, o entendimento é que o artigo 10 da Lei de Improbidade exigiria a comprovação de dano concreto ao erário, como pagamento de juros, multas ou condenações judiciais. Já o artigo 11, que trata de ofensa aos princípios da administração pública, depende da caracterização de conduta dolosa específica.

O prefeito Adriano Mendonça foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria. A decisão gerou frustração entre os professores, que esperavam receber ao menos parte do 13º salário para fazer frente às despesas de fim de ano.

As informações são do site Interiorano 

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