Capitão Alden quer instituir Política Nacional de Educação para Proteção, Respeito e Empatia com os Animais

Deputado Federal pela Bahia Capitão Alden 

Projeto de lei foi protocolado nesta segunda-feira e tem o foco na Educação Básica

Um caso que ganhou repercussão em 2026, a morte do cão “Orelha” em Florianópolis, completará nesta quarta-feira (4) um mês. O cachorro foi vítima de maus-tratos, não resistiu aos ferimentos e os desdobramentos seguem ganhando destaque no noticiário nacional. Na classe política, o trágico destino de “Orelha” não passou despercebido, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), protocolou nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 91/2026 que Institui a Política Nacional de Educação para Proteção, Respeito e Empatia com os Animais, no âmbito da educação básica. 

De acordo com o parlamentar, o PL 91/2026 propõe uma política educacional preventiva, objetiva e livre de viés ideológico, inspirada em experiências internacionais bem-sucedidas, como a legislação recentemente aprovada na Colômbia, que inclui conteúdos obrigatórios de ética e proteção animal no sistema educacional.

“A violência contra animais revela falhas estruturais na formação ética e moral da sociedade. Estudos apontam correlação direta entre crueldade animal e práticas posteriores de violência contra pessoas, o que transforma a proteção animal em instrumento de prevenção social e de Segurança Pública”, afirma Alden.

Para o militar baiano, a aprovação de sua proposição é necessária, pois ele entende que a legislação contribuirá para que casos como o ocorrido com o cão “Orelha” não se repitam. Mas, o político reforça que as punições para os infratores devem ser duras. 

“Educação não substitui a lei penal, mas atua antes do crime, formando limites, responsabilidade e empatia. Trata-se de política pública moderna, preventiva e alinhada ao interesse coletivo”, pontua.

Confira abaixo principais detalhes do PL 91/2026 de autoria do deputado federal Capitão Alden:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Educação para Proteção, Respeito e Empatia com os Animais, a ser incorporada de forma obrigatória aos currículos da educação básica, nas redes pública e privada de ensino.

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de que trata esta Lei: 

I – promover o respeito à vida animal; 

II – prevenir práticas de maus-tratos e crueldade; 

III – formar valores éticos e morais básicos relacionados à empatia e à responsabilidade; 

IV – conscientizar sobre as consequências legais dos crimes de maus-tratos; 

V – reduzir a incidência de violência contra animais; 

VI – contribuir para a prevenção da violência social, reconhecida a correlação entre crueldade animal e violência contra pessoas.

Art. 3º Os conteúdos previstos nesta Lei deverão ser inseridos de forma transversal nos currículos da educação básica, especialmente nas áreas de educação, ética, cidadania, meio ambiente, saúde e convivência social.

Clique abaixo e confira projeto na íntegra: 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2600166

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