A
partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com
uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações
feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder
Executivo.
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O texto (PL 3.267/2019),
aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12
vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após
um prazo de seis meses de vacância.
Os brasileiros vão precisar se
adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por
exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz
vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos
Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era
permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo
menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de
idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso
chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos
corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O
presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o
veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
Polêmicas
De autoria do Executivo, o PL
3.267/2019 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso
com algumas questões polêmicas, parte delas modificada por senadores e
deputados, e seguiu para sanção 15 meses depois.
Inicialmente, o texto eliminava
a multa para condutores que transportassem crianças sem o uso da cadeirinha de
retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não
gostaram da ideia e alteraram a proposta. A cadeirinha continuará obrigatória,
mas para os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual
exige até os sete anos.
A proposição original ainda
dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12
meses. A iniciativa também não agradou aos congressistas, que optaram por um
sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores
que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).
Os legisladores também não
aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a
obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não
só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não
realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
Principais mudanças no Código
de Trânsito Brasileiro
CNH
A Carteira Nacional de
Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50
anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada
5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
Pontuação
Atualmente, a suspensão da
carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12
de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações
gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma
gravíssima.
Atividade remunerada
Para condutores que usam o
veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
Conversão à direita
Passa a ser liberada, mesmo com
o sinal fechado, se houver placa indicando.
Exames
Exames de aptidão física e
mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos
com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia
sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.
Nova avaliação
O condutor deverá passar por
nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual
haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a
qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a
segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os
parlamentares restauraram sua validade.
Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para
crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até
os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
Álcool
A punição ficou mais dura para
quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não
será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
Substituição de multas
As multas médias e leves
poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido
nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Motocicletas
O projeto aprovado no Congresso
reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos
corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O
presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com
isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais
veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem
entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.
Recall
O veículo só poderá ser
licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.
RNPC
Passará a valer o Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas
que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12
meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.
Garupa
A idade mínima para crianças
serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A
infração será considerada gravíssima.
Viseira
Antes o tema era tratado por
resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria
média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.
Bicicleta
Além de estacionar, parar o
veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.
Faróis
Os veículos que não dispuserem
de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de
pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes
da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em
rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de
passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as
motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a
constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol
baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em
inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já
trata do assunto.
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade
de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E,
sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo
eliminava tal exigência. (Voz de Samamabaia).
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