Médico que confeccionar atestado falso para paciente furar fila da vacinação pode ter pena de prisão, diz especialista da região

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Foto: Reprodução


Denúncias de falsos atestados médicos têm se multiplicado com a vacinação de pessoas com comorbidades, principalmente agora, com o avanço da vacinação contra a Covid-19.

De acordo com a advogada Sandra Franco, de São José dos Campos, médico que confeccionar atestado falso para paciente, sem comorbidade, furar a fila da vacinação contra a Covid-19, pode ter pena de prisão e ser penalizado pelo CRM (Conselho Regional de Medicina). Ela é especialista em Direito Médico e da Saúde.

Desde o anúncio da liberação de doses das vacinas contra a Covid-19 para os portadores de comorbidades, como hipertensão e diabetes, por exemplo, cresceram os casos suspeitos de uso de falsos atestados médicos e receitas para furar a fila da imunização. Em diversos estados, o Ministério Público foi acionado para apurar as falsificações.

Sandra ressalta que a prática é crime. "Os médicos, além de um processo criminal, podem sofrer sanções administrativas que vão desde uma advertência no Conselho de Medicina até a cassação da licença para trabalhar", aponta.

A especialista alerta que os pacientes também podem responder a processo. "Isso porque dar um laudo ou atestado médico falso para furar a fila da vacinação configura o crime de falsidade, tipificado no artigo 302 do Código Penal brasileiro", explica.

O artigo 302 do Código Penal estabelece que “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano”.

Além disso, prestar declaração falsa quanto à existência de comorbidade para fins de vacinação contra a Covid-19 pode resultar em prisão de um a cinco anos e multa, conforme consta também no Código Penal, no artigo 299.

A advogada ressalta que o Código de Ética Médica também regulamenta a emissão de atestados e outros documentos. "Em seu artigo 110, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade. Ou seja, o médico que coaduna com essa falsidade pode ser preso e ser penalizado pelo CRM, por uma ação que contraria questões éticas, legais e morais em um momento de pandemia", conclui Sandra.

Da Redação | @jornalovale

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