Idoso passa 32 dias preso em AL e morre após Justiça reconhecer que detenção era indevida

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Cícero Maurício da Silva, de 63 anos, teve um infarto em frente ao presídio, no momento em que deixava a unidade prisional em Maceió; o alvará de soltura tinha sido expedido na véspera

RIO — Cícero Maurício da Silva, de 63 anos, morreu na tarde da última sexta-feira em frente ao Presídio de Segurança Máxima I (PMS1) em Maceió. Ele havia passado 32 dias detido e acabara de ser liberado da penitenciária após a Justiça de Alagoas ter reconhecido que sua detenção era indevida.

Silva teve um ataque cardíaco quando iria entrar em um Uber. O motorista contou que o idoso morreu antes de entrar no veículo. Durante o período preso, Silva não teve contato com a família ou advogados. Havia um impedimento à realização de visitas por causa da greve dos policiais penais de Alagoas. De acordo com a família, Silva passou mal devido a ansiedade para deixar a cadeia.

A defesa de Silva alegou inocência. Em um habeas corpus, o advogado Gilmar Francisco Soares Júnior argumentou que o idoso desconhecia a denúncia, era analfabeto, não usava qualquer tecnologia, não sabia o que é uma citação por edital e tampouco saberia pesquisar nas plataformas digitais da Justiça para saber que era processado.

Júnior também argumentou que a prisão era um "constrangimento ilegal", pois caso houvesse condenação, ela seria em regime aberto, devido aos bons antecedentes. E caso Silva pegasse pena máxima, ficaria no regime semiaberto.

— Infelizmente o Brasil é um país que prende muito e prende mal. Temos um sistema carcerário falido, que deveria ser como um hospital, mas, na verdade, é como um cemitério. Trataram-no como uma coisa, um número. Ele não sabia o porquê de estar preso e nem eu, como advogado, tampouco a família, conseguimos ter acesso a ele para explicarmos que houve uma confusão. Ele tinha diversos problemas de saúde e era um sexagenário. Todos foram avisados sobre isso, mas infelizmente, não nos ouviram — disse Júnior.

Antes de conseguir o alvará de soltura, Silva teve dois habeas corpus negados, um pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. Somente em 22 de setembro o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais reconheceu a prescrição do crime.

"Vale dizer, a continuidade de processos desta natureza, caso seja levado até a fase decisória, seria pura perda de tempo, pois, mesmo que o réu seja condenado, a pena infligida seria letra morta, uma vez que o sentenciado já estaria protegido pelo manto da prescrição da pretensão punitiva do Estado, que não atingiu seu mister em tempo hábil", escreveu o magistrado. alvará de soltura foi publicado nesta quinta-feira. No dia seguinte Silva foi autorizado a deixar o presídio.

— O alvará de soltura do senhor Cícero, que não deveria sequer estar preso, saiu tardiamente. Foi um dos dias mais frustrantes da minha vida profissional, pois, depois de ter dado a boa notícia para os seus filhos de que as coisas haviam dado certo, tive que ligar novamente para avisar sobre a morte do seu pai, que enfartou na saída do presídio — afirmou o advogado.

(O GLOBO)

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