Secretaria de Segurança Pública da Bahia proíbe uso de símbolos ‘intimidadores’ da polícia e agentes se revoltam: “Absurdo”

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Foto: Alberto Maraux/SSP-BA

Após um ofício que solicita aos policiais civis que não utilizem nenhum conteúdo intimidatório ou ameaçador, que não condizem com o exercício da atividade de Polícia Judiciária a exemplo de “Caveiras” ou outras imagens, assinado pela Delegada Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Heloísa Brito, alguns policiais procuraram o Bahia 190 para reportar a sua indignação no caso.

Segundo o oficio divulgado na última segunda-feira (4), o descumprimento da regra legal e administrativa, caberá a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

“Na hipótese de descumprimento desta portaria, sem justificativa fundamentada, o chefe imediato deverá orientar o servidor para se adequar ao padrão instituído e, em havendo recusa ou desobediência, deverá comunicar o fato, através de ocorrência administrativa à Corregedoria da Polícia Civil, objetivando ensejar a devida apuração disciplinar, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis cabíveis”, diz um trecho.

“A segurança pública do jeito que tá e eles preocupado com símbolos que os policiais estiverem usando na camisa. Isso é um absurdo. Está criando portaria e normas para prejudicar nós servidores”, afirmou um Policial Civil indignado.

Vale lembrar que o número de policiais mortos neste ano aumentou 38% em relação ao total do ano passado. Até agora são 19 policias mortos, sendo nove em serviço, cinco durante a folga e cinco já estavam na reserva. Já em 2020, 13 PMs morreram, onde um estava trabalhando e os demais no período de folga.

O Bahia 190 entrou em contato com a Polícia Civil para saber o motivo da publicação deste oficio, onde foi informado que não é comentado expedientes administrativos.

Confira o documento na íntegra

Senhores (as) Dirigentes:

Informo a Vossas Excelências/Senhorias que o uso de símbolos em desconformidade com o Decreto Governamental de n° 19.349, de 27 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2019 e a Portaria de nº 754, datado de 06/12/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, a exemplo de “Caveiras”, ou outras imagens com conteúdo intimidatório ou ameaçador, que não condizem com o exercício da atividade de Polícia Judiciária, são expressamente vedadas nesta Polícia Civil da Bahia, podendo, caso haja descumprimento da regra legal e administrativa, ensejar a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar, daquele que incorrer na prática dessa infração administrativa, sem prejuízo das demais medidas penais e cíveis cabíveis.

Para tanto, caberá aos Senhores (as) Dirigentes orientarem e fiscalizarem os vossos subordinados quanto ao uso do padrão instituído, asseverando que tal previsão está contida no artigo 26 da Portaria de nº 754, datado de 06/12/2019, consistente em:

“Art. 26 Na hipótese de descumprimento desta portaria, sem justificativa fundamentada, o chefe imediato deverá orientar o servidor para se adequar ao padrão instituído e, em havendo recusa ou desobediência, deverá comunicar o fato, através de ocorrência administrativa à Corregedoria da Polícia Civil, objetivando ensejar a devida apuração disciplinar, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis cabíveis”.

1 Comentário:

Unknown disse...

Vcs merecem votaram no PT e ainda tem gente que apoia Rui bosta vcs merecem esse castigo esse desgoverno apoia o crime organizado ACM velho tinha razão o PT e uma facção criminosa

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