A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cyntia Maria Pina Resende, atendeu a um pedido da Prefeitura de Ubatã e suspendeu parcialmente uma liminar que bloqueava o uso integral dos recursos do precatório do Fundef. A decisão permite que o município utilize os juros moratórios da verba em outras áreas além da educação, como saúde, infraestrutura e assistência social.
A liminar anterior havia sido solicitada pela APLB, sindicato que representa os profissionais da educação, com base na Emenda Constitucional 114/2021, que determina a destinação de 60% do valor total para o pagamento de abono ao magistério. No entanto, a magistrada entendeu que os juros moratórios não fazem parte do valor principal vinculado à educação, por terem caráter indenizatório.
A decisão foi fundamentada em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528 e o Tema 1256, que reconhecem a autonomia dos municípios sobre os juros dos precatórios do Fundef.
Apesar da liberação dos juros, os 60% do valor principal continuam bloqueados e deverão ser destinados aos profissionais da educação. A Prefeitura de Ubatã, por sua vez, reafirmou seu compromisso com o diálogo com as categorias envolvidas e comemorou a decisão como uma conquista para o equilíbrio e a reorganização das contas públicas.